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A famosa escritura - O risco de não saber a verdade

A famosa escritura - O risco de não saber a verdade
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Crescemos ouvindo falar na tal escritura do terreno, da casa, e parece que esse documento é “todo poderoso”, basta ter nas mãos a escritura e você já comprova que é dono daquele pedaço de terra, não é essa a impressão que temos às vezes? Mas e se te contarmos que não é bem assim?

 

Para ser prático, a gente fala só “escritura do terreno” mesmo, mas o nome certo realmente seria maior: “escritura pública de compra e venda”. A definição desse nome não é muito agradável de se ler por completo, então podemos resumir como “um documento que qualquer pessoa tem acesso por ser público, onde a gente coloca o que negociou para que fique registrado e que todos possam saber disso”.

 

O perigo desse documento é que ele não dá a propriedade definitiva de um imóvel a ninguém, ele apenas registra o que o comprador e o vendedor do imóvel querem nessa negociação. E como o definiu muito bem o Cartório de Registro de Imóveis de Barra Velha nesse link aqui, no Brasil a lei diz que só é dono mesmo do imóvel quem pega essa escritura pública e faz o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

E diz ainda mais: quem faz só contrato de compra e venda fica ainda mais vulnerável nessa história. Na sequência do texto é explicado o que está no Código Civil, artigo 1245, parágrafo 1.º, e que pode deixar qualquer um bem preocupado: enquanto a escritura pública de compra e venda não é registrada, o vendedor do imóvel ainda é o real proprietário dele.

 

 

Nem vamos entrar na questão daqueles que querem passar a perna nos outros e vender o terreno ou a casa para outra pessoa novamente, mas sim em algo que realmente pode acontecer, e sem nenhuma maldade. Talvez as pessoas nem pensem muito nisso, até que aconteça isso com elas.

 

Estamos falando da situação em que a pessoa fecha negócio em um imóvel, faz a escritura pública de compra e venda, e não registra no cartório de registro de imóveis. Aí ocorre alguma retomada de bens pela justiça, ou o simples bloqueio deles, ou até mesmo quando a pessoa vier a falecer, e os bens dele irem a inventário. Sabemos que o comprador pode até ir à justiça e acabar reavendo seu imóvel, mas com certeza vai se incomodar bem mais do que se tivesse registrado no cartório de registro de imóveis quando fez a escritura pública, faz sentido?

 

 

Fique à vontade em ajudar a informar os colegas e amigos sobre isso compartilhando esse artigo com eles.


 

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